Mercado de Atletas

Transferências Internacionais

O Brasil passava por uma gravíssima crise em sua economia, ostentando uma inflação galopante no final da década de 1980 de mais de 80% ao mês, o que inviabilizava qualquer proposta de patrocínio aos atletas de voleibol. Durante algum tempo ficamos reduzidos a 4 ou 5 equipes no vôlei masculino. No setor feminino não foi diferente. A corrida de atletas de ponta para o vôlei de praia foi também prejudicada, uma vez que não havia ainda um calendário de competições, sempre esporádicas e com prêmios que não compensavam. Deu-se então o êxodo para a Europa. A CBV tentou ainda conter  esta leva de jogadores de ambos os sexos, sobre taxando as transferências, especialmente de figurantes e ex-atletas de seleções brasileiras. O então presidente, Carlos A. Nuzman, alegava grandes perdas em investimentos realizados por anos com aqueles atletas. Houve muita celeuma em torno do tema, inclusive com ações na Justiça  para preservar o direito de ir-e-vir dos atletas. 

Êxodo para Portugal e Itália. Sempre realizadas via CBV, que tratou de aumentar significativamente suas taxas para atletas que tenham figurado em seleções brasileiras. Nesse ano de 1988 houve uma “corrida” de jovens valores para a Europa, especialmente Portugal e Itália. Ao final do ano, p.ex., somente atletas filiados à Federação do Rio de Janeiro: Erick Gustavo Veiga Brun (Portugal) e, para o voleibol italiano, Antônio Carlos Gueiros Ribeiro, Marcus Vinícius Simões Freire, Dulce Thompson de Carvalho, Fernanda Emerick das Silva, Heloísa Helena Santos Roese e Jacqueline Louise Cruz e Silva.

Critérios de Transferência da CBV

a) Quando o atleta não tenha jogado por nenhuma seleção brasileira (150 OTN).

b) Quando o atleta que tenha jogado pela seleção brasileira com mais de 30 anos, inclusive (150 OTN).

c) Quando o atleta que não tenha jogado por nenhuma seleção brasileira, esteja na lista de  selecionáveis para qualquer seleção brasileira ou que tenha até 17 anos de idade (330 OTN).

d) Quando o atleta tenha jogado pela seleção brasileira e possua menos de 25 anos, inclusive (1.100 OTN).

e) Quando o atleta tenha jogado pela seleção brasileira adulta há mais de 2 anos (830 OTN).

f)  Quando o atleta tenha jogado pela seleção brasileira adulta nos últimos 2 anos ( 1.650 OTN).

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Valor da OTN em abril: Cz$ 951,77 (válida até 30/4/1988).

Nota: as taxas serão corrigidas todas as vezes que a OTN sofrer variações, na mesma proporção.

 

Registro e Inscrição

Do Regulamento Geral dos Campeonatos da FEVERJ – Federação de Voleibol do Estado do Rio de Janeiro para a temporada de 1988, destacamos do TÍTULO III, DOS ATLETAS; CAPÍTULO I – DO REGISTRO E INSCRIÇÃO:

Art. 20 – Não poderá obter registro ou tê-lo-á cassado em qualquer época quando:

(…)

e) Não tenha satisfeito, quando procedente de outra Entidade Nacional ou estrangeira, as condições da Lei de Transferência em vigor.

§ Único – O atleta, registrado na Federação, fica obrigado ao cumprimento das Leis da Entidade.

Art. 22 – A transferência de atleta, de uma associação para outra, poderá ser feita em qualquer época, observadas as normas e Leis vigentes.

Art. 23 – Para transferência de uma associação para outra associação filiada à Federação, o atleta estará sujeito ao pagamento de uma taxa de transferência.

Art. 24 – O atleta transferido, que tenha participado de partida oficial, representando qualquer associação, não poderá representar outra na mesma competição.

Art. 25 – A transferência definitiva ou cessão temporária é a única forma legal que dá condição ao atleta de volley-ball para trocar de Clube.

Transferências. As transferências (inscrições) em 1988 – obedeciam a prazos que poderiam variar de atleta para atleta. As Federações retransmitiam os despachos da Confederação Brasileira de Volleyball – CBV. Assim, por exemplo, 

Nota Oficial (NO) da FMV nº …….. de …….. : “Tomar conhecimento da NO nº16/88, da CBV que trata do Cancelamento de Inscrição de atletas com os seguintes dizeres: “Face o Termo de Cancelamento de Inscrição cancelar a inscrição das atletas abaixo relacionadas pelo Tijuca T. C. e inscrevê-las pela AABB (Tijuca).

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Inscrição de Atletas

Pelo Tijuca T. C.

Ref. CBV nº 33.975 -…. (nome do atleta) – até 31//dezembro/88. (prazo)

BOLA OFICIAL (NO nº20, de 11/3/88) – E sobre a utilização da bola nos jogos promovidos pela Federação, foi oficializada por despacho da presidência o acordo realizado com a empresa fabricante. 

a) Presidência. “A bola de Volley-Ball oficializada pela Federação de Volley-Ball do Rio de Janeiro para os Torneios e Campeonatos será da marca PENALTY”.

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Notas sobre a moeda brasileira – Cruzado – no período de grande conturbação econômica no país e taxas altíssimas de inflação mensal:

Cruzado = moeda criada pelo Plano Cruzado em 28/2/86; 1 Cz$ = mil cruzeiros novos.
Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) = por conta do Plano Cruzado em que se procedeu ao congelamento de preços, a ORTN mudou para OTN e foi congelada durante o período de 1 ano com o valor de Cz$ 106,40.
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).

3 comentários em “Mercado de Atletas

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    23.4.2013 – (…) Oi, fantástico blog! A execução de um blog semelhante a este requer uma grande quantidade de trabalho? Eu não tenho conhecimento prático de programação de computadores, no entanto espero começar o meu próprio blog em um futuro próximo. De qualquer forma, você deve ter alguma sugestão ou dicas para novos donos de blogs; por favor, compartilhe. Eu entendo que isso é fora do assunto, porém eu só queria perguntar. Apreciá-lo!
    Procrie …. Aprendi com um “sobrinho” que maneja computador; o WordPress é gratuito. Boa sorte!

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