Programa Nacional de Formação de Treinadores
Deu no
Sovolei e retransmito para os professores e treinadores brasileiros que quiserem se aventurar no voleibol de Portugal tomarem conhecimento da regulamentação da Federação Portuguesa de Voleibol (FVP), que acompanha forçosamente a Comunidade Europeia. O Programa será implementado oficialmente durante esse ano.
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COMUNICADO – PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE TREINADORES (PNFT) – 2011
É objectivo do presente comunicado informar e esclarecer todos os treinadores do conteúdo e normas que passarão a vigorar com o novo Plano Nacional de Formação de Treinadores, que se vai iniciar em 2011, em regime de transição, e que diz respeito a todos os treinadores. Principais pontos e legislação do PNFT:
– Aumento da exigência da carga horária; – Formação em exercício; Estágio tutorado; Processo de certificação e Cédula de Treinador de Desporto (CTD); Vias de acesso à CTD; Validade das CTD; Renovação das CTD; Decreto-Lei 248-A/2008 de 31 de Dezembro; Despacho 5061/2010 de 22 de Março; Plataforma informática online – O Dec-Lei 248-A/2008 estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto, limitando-o aos possuidores da Cédula de Treinador de Desporto (CTD).
A CTD é passada para os Graus I a IV, os quais estão ligados a um quadro crescente de competências para o desempenho da função. Esta hierarquização por graus obedece às recomendações europeias e define a direcção em que se articula a formação académica e o ensino técnico-profissional. Assim, são reconhecidas vias de formação distintas, mas entende-se ser desejável uma convergência entre elas de modo a fomentar sinergias que optimizem os processos formativos. Desta forma, é possível a obtenção de qualquer grau, seja através da via académica, da via técnicoprofissional ou pelo reconhecimento de competências adquiridas, mas tendo sempre em conta a exigência de três componentes: 1ª. Curricular, 2ª. Tutorada em exercício profissional e 3ª. Contínua nos anos de prática – obrigatória para a progressão de grau e para as renovações sucessivas da CTD, no mesmo grau. Deste modo, a formação do treinador estrutura-se num crescendo de exigência e competências, definidas em quatro graus. Os saberes adquiridos em cada grau são cumulativos na transição para o seguinte, ou seja, verifica-se uma sequência curricular e tutorial na formação entre os graus. A matriz curricular dos graus I a III diferencia-se da do grau IV. Os três primeiros graus visam orientar praticantes em treino e competição, em articulação com as Etapas de Desenvolvimento dos Praticantes (EDP). Assim sendo, o treinador adquire competências para o exercício da função, em relação com as EDP, e os Graus de Formação evoluem num sentido de uma complexidade crescente. O grau IV é orientado para tarefas de coordenação, supervisão, inovação, gestão e liderança. No entanto, sobre o mesmo existe ainda alguma indefinição, tendo o IDP solicitado um parecer mais pormenorizado sobre este assunto.
O despacho 5061/2010 estabelece as normas para a alteração e emissão da Cédula de Treinador de Desporto
PRO DESPORTO.
1. Aumento da exigência da Carga Horária; Grau – I Grau – II Grau – III Grau – IV; Componente Geral 40 Horas 60 Horas 90 Horas 1350 Horas; Componente Específica 40 Horas 60 Horas 90 Horas 1350 Horas; Estágio Tutorado 600 Horas 800 Horas 1100 Horas 1500 Horas; Total de Horas 680 Horas 920 Horas 1280 Horas 1770 Horas.
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2. Formação em exercício: Obrigatoriedade de um período mínimo de formação em exercício em todos os graus.
3. Estágio tutorado: Em todos os graus existe e é obrigatório um estágio tutorado.
4. Continuação da responsabilidade da FPV enquanto entidade formadora e Instituição de
Utilidade Pública – Dar continuidade como agente formativo, e fazer corresponder os diferentes graus de formação de treinadores às etapas de desenvolvimento dos praticantes, bem como a definição dos conteúdos formativos da componente específica, para cada um dos graus.
Processo de Certificação – Todo o processo de certificação será regulado pelo IDP, de acordo com a ANQ (Agência Nacional de Qualificação), através do Manual de Certificação.
Pré-requisitos necessários – para cada grau: Grau – I Grau – II Grau – III Grau – IV Pré-requisitos: Idade: 18; Escolaridade Obrigatória; Idade: 18; Escolaridade: 12º ano; Idade: 18; Escolaridade: 12º ano; Idade: 18; Escolaridade: 12º ano; Vias de Acesso à CTD – Grau – I Grau – II Grau – III Grau – IV
1 – Sejam titulares de um certificado de Qualificações correspondente a 600 horas de formação modular, a indicar pelo IDP, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;(Processo a definir com a ANQ). Sejam titulares do competente diploma de Qualificações, obtido no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações. (Processo a definir com a ANQ)
2 – Sejam detentores de habilitação académica de nível superior na área do desporto e educação física; Tenham experiência profissional; Sejam detentores da habilitação complementar necessária, no caso do reconhecimento parcial.
3 – Tenham obtido aproveitamento num curso de formação certificado pelo IDP; formação; A formação conferidora de CTD decorra num período máximo de 4 anos após o início da respectiva conferidora de grau, ou no caso de incumprimento, cumpram cumulativamente as exigências de formação contínua para a renovação da CTD no período correspondente. Tenham requerido a CTD num período máximo de dois anos após a conclusão da formação
4 – Tenham obtido reconhecimento, total ou parcial, de competências adquiridas noutros contextos de formação e noutros contextos da vida profissional e pessoal. (processo a definir pelo IDP)
5 – Tenham obtido reconhecimento de títulos adquiridos noutros países. (processo a definir pelo IDP)
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Validade das CTD – As CTD são válidas por um período de 5 anos.
Renovação das CTD – A renovação da CTD está dependente do preenchimento cumulativo, durante o período de validade da CTD, das seguintes condições:
i) e científica, diferenciada por grau da CTD; a realização de um número de ECTS/ECVET* de formação contínua de actualização técnica; ii) participação do treinador no processo de formação em exercício de treinadores de grau inferior, atribuindo-se uma equivalência de 1 ECTS/ECVET por estágio orientado; a formação contínua pode ser parcialmente substituída, num máximo de 50%, pela iii) conduta ética e disciplinar, de acordo com os regulamentos da respectiva modalidade. Inexistência de penalizações graves no exercício da actividade de treinador em termos de Qualificações (EQF) o qual possui 8 níveis (do 1- geral, ao 8 – especialista), e a par do sistema de Créditos Transferíveis no Ensino Superior (na aprendizagem e no desenvolvimento de competências de um indivíduo envolvido num processo de aprendizagem conduzindo a uma qualificação, um certificado profissional ou um diploma e esperadamente prolongável ao longo da vida. O sistema Europeu de Créditos para a Educação e Formação Profissional (ECVET), enquadra-se no Quadro Europeu deEuropean Credit Transfer System– ECTS), o ECVET permite atestar e registar os progressos registados
Graus
Carga Horária Aproximada: (1 ECTV/ECVET = 25 Horas); ECTV/ECVET para renovação de CTD; Grau – I 2,5 ECTV/ECVET; 62,5 Horas (12,5 Horas, media/ano); Grau – II 3 ECTV/ECVET; 75 Horas (15 Horas, media/ano); Grau – III 4 ECTV/ECVET; 100 Horas (20 Horas, media/ano); Grau – IV 5 ECTV/ECVET; 125 Horas (25 Horas, media/ano); 2011 – Regime Transitório – Segundo o IDP, 2011 será um ano em regime de transição, no qual se ultimarão todas as regulamentações e legislação relativas ao estágio profissional e tutorado (formação em exercício), à formação contínua, bem como se processará a atribuição das equivalências, entre os anteriores níveis de hierarquização dos treinadores e os actuais graus. É também provável que seja um ano zero, em termos de realização de cursos de formação de treinadores.
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